Eleições: prazo para realização de convenções começa segunda

De lucianpichetti | 30 de agosto de 2020 | 15:35
Eleições 2020
Foto: Agência Brasil

Nesta segunda-feira (31) tem início o prazo para realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias para as Eleições 2020. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os eventos podem acontecer até o dia 16 de setembro. Para atender às recomendações sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, os partidos políticos podem realizar suas convenções em formato virtual, com autonomia para escolher a ferramenta mais adequada.

Contudo, segundo o TRE-PR, as convenções precisam obedecer aos prazos aplicáveis nas eleições municipais deste ano e às regras gerais da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução do TSE nº 23.609/2019, que contém adaptações relacionadas à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

A cerimônia deverá destinar-se tanto à escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias quanto à definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As agremiações têm a obrigação de assegurar que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Anulação

De acordo com a legislação, caso a convenção partidária se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, o órgão poderá anular o encontro e os atos decorrentes dele e informar a decisão à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o prazo para registro de candidatos.

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias posteriores à anulação.

Colaboração TRE-PR