Nesta
segunda-feira (31) tem início o prazo para realização das convenções
partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias
para as Eleições 2020. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR),
os eventos podem acontecer até o dia 16 de setembro. Para atender às
recomendações sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, os partidos
políticos podem realizar suas convenções em formato virtual, com autonomia para
escolher a ferramenta mais adequada.
Contudo, segundo o TRE-PR, as convenções precisam obedecer aos prazos
aplicáveis nas eleições municipais deste ano e às regras gerais da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução do TSE nº 23.609/2019, que contém adaptações
relacionadas à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e
respectivas assinaturas.
A cerimônia deverá destinar-se tanto à escolha de candidatos e formação de
coligações majoritárias quanto à definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As agremiações
têm a obrigação de assegurar que as legendas garantam ampla publicidade, a
todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Anulação
De acordo com a legislação, caso a convenção partidária se oponha às diretrizes
estabelecidas pelo Diretório Nacional, o órgão poderá anular o encontro e os
atos decorrentes dele e informar a decisão à Justiça Eleitoral em até 30 dias
após o prazo para registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias posteriores à anulação.
Colaboração TRE-PR