Governo de Santa Catarina decreta situação de emergência e suspende transporte interestadual por 7 dias

De Scheila Pessoa | 18 de março de 2020 | 13:41
(Foto: Julio Cavalheiro/Secom)

O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina na terça-feira (17), por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que será adotada pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado.

Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes. A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense da Covid-19 – quando não é possível saber a origem da contaminação.

Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.

O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e terá validade a partir da publicação. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições.

O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

  • A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
  • Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
  • A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
  • Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
  • As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

Colaboração Governo de Santa Catarina