Laboratórios e farmácias devem comunicar em tempo real resultados de exames

De lucianpichetti | 28 de maio de 2020 | 15:41
Foto: Américo Antônio/Sesa

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou o projeto de lei que obriga laboratórios e farmácias de todo o Paraná a comunicar, em tempo real, os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a Covid-19, dengue e febre amarela. O texto foi aprovado pelos deputados estaduais nessa semana. A medida tem o objetivo de concentrar informações sobre casos no Paraná, em um esforço sincronizado para impedir o avanço de doenças infecciosas.

Pela Lei, as Secretarias de Saúde, tanto a estadual e quanto as municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná.

Com isso, a lei permite às autoridades de saúde monitorar as doenças, antevendo possíveis surtos. A ideia é programar ações para evitar a propagação. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen.

As doenças que devem ser comunicadas constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. Além da Covid-19, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.

Sanções 

O descumprimento da Lei é configurado como infração sanitária, com sanções previstas no Código Sanitário Estadual. Entre elas estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa que varia de R$ 277,97 a R$ 27.797,00.

O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.

Autores 

A Lei é assinada pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Boca Aberta Júnior (PROS), Do Carmo (PSL), Emerson Bacil (PSL), Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Soldado Fruet (PROS), Tadeu Veneri (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Delegado Francischini (PSL).

Colaboração Alep