Ministério da Saúde publica portaria que regulamenta medidas para enfrentar o coronavírus

De Scheila Pessoa | 12 de março de 2020 | 08:33
(Foto: Josué Damacena/IOC Fiocruz)

O Ministério da Saúde (MS) publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (12), uma portaria que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Ela é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo Covid-19.

Segundo a portaria, entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública está o isolamento, que objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

De acordo com o documento emitido pelo ministério, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

No caso de isolamento do paciente com diagnóstico positivo para novo coronavírus, a medida será determinada por ato médico e deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente, diz ainda a portaria.

Quarentena

Sobre o estabelecimento de quarentena, consta no documento que ele tem por objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado, “mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação”.

A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. A portaria prevê também que a prorrogação do prazo dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

Recursos

Na quarta-feira (11), durante audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informou sobre a negociação com o Congresso para liberação de até R$ 5 bilhões para ações de enfrentamento ao coronavírus.

O recurso, oriundo de emendas da relatoria da Casa, será utilizado na Atenção Primária e hospitalar para reforçar as ações contra o vírus. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que o Congresso está à disposição da sociedade para discutir não só leis, mas também questões orçamentárias.

“Nossa intenção é de ajudar com recursos alocados pelos parlamentares para que possamos dar a sustentação necessária aos municípios e estados e ao trabalho do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus. Esta é uma agenda emergencial de curto prazo e é a mais importante, que é a agenda do impacto do coronavírus na saúde dos brasileiros. Essa deve ser sempre a prioridade de todos nós”, disse Maia.

Colaboração Agência Brasil