Partidos e coligações têm até sábado para registrar candidaturas

De lucianpichetti | 23 de setembro de 2020 | 19:05

Este sábado (26) é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos a prefeito e vereador. O prazo vai até às 19h. É possível a transmissão via internet, porém somente até as 8h do mesmo dia.

Até esta quarta-feira (23), de acordo com o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, haviam sido registrados no Paraná 419 pedidos para prefeito e 10.694 para vereador. São 32 diretórios estaduais de partidos cadastrados.

Curitiba

A partir deste ano, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.

CANDex

CANDex, sistema por meio do qual são enviados a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, deve ser baixado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato; Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende.

1º de outubro

Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1 º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registros à Justiça Eleitoral até as 19h, conforme Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º.

Colaboração TRE-PR