Programa do MPPR identifica 800 crianças e adolescentes sem registro paterno

De lucianpichetti | 9 de julho de 2020 | 11:54
Foto: Pexels

O programa “Meu pai existe e tem nome”, lançado pelo Ministério Público do Paraná por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, já identificou mais de 800 crianças e adolescentes sem registro paterno. O programa, cuja finalidade é estimular o reconhecimento de paternidade, foi criado no ano passado, a partir da constatação de um aumento no número de registros de nascimento sem a indicação do pai.

Na sua primeira fase, houve ações de orientação para escolas, Conselho Tutelar e população em geral, com o estabelecimento de dia e horário específicos na Promotoria de Justiça para atendimento de mães que desejassem obter o reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia para seus filhos. Escolas e Conselho Tutelar foram instruídos a informar ao MPPR a existência de crianças e adolescentes sem registro paterno em seus cadastros. Desses cadastros surgiram as informações sobre os mais de 800 casos identificados.

Reconhecimento 

Posteriormente, numa segunda fase, atualmente sendo finalizada, as mães estão sendo notificadas para que indiquem, caso desejem, os supostos pais, a fim de que o Ministério Público busque o reconhecimento voluntário ou contencioso de paternidade além de pensão alimentícia.

As mães interessadas residentes nos municípios de Campo Largo e Balsa Nova podem buscar atendimento virtual, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19), Pelos seguintes meios:

• Telefone (41) 992-323-037 (atende também por WhatsApp)
• Telefone (41) 995-600-072
• WhatsApp (41) 3292-3302
• E-mail [email protected]

A regulamentação do reconhecimento de paternidade está prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei 8.560/92 (que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências) e no Código Civil de 2002 (artigos 1.607 a 1.617). Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, como o provimento de alimentos e a participação na divisão de bens provenientes de herança.

Colaboração MPPR