Projeto que multa quem não usar máscara é votado nesta terça

De lucianpichetti | 7 de dezembro de 2020 | 15:02

Os vereadores de Curitiba votam, nesta terça-feira (8), o projeto de lei que prevê punições a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas contra a disseminação da Covid-19, entre elas o uso de máscara. Conforme a proposta do Executivo, poderão ser aplicadas advertências e multas de R$ 150 a R$ 150 mil (005.00200.2020). No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver a cassação do alvará de localização e funcionamento, interdição ou embargo. Você confere aqui a tabela todas as infrações e o valor das multas.

A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados. 

Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; não organizar filas, quando necessário, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

O texto em regime de urgência delega a fiscalização a funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.

Da redação com assessoria