Projeto que obriga medição de temperatura no PR é aprovado

De lucianpichetti | 24 de junho de 2020 | 10:30
Foto: Pexels

O projeto de lei 321/2020, que obriga repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes, foi aprovado em segundo turno, na sessão remota desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A proposta passou na forma de subemenda substitutiva. De acordo com o novo texto do projeto, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos.

A finalidade é criar um mecanismo para identificar quadros de febre, que é considerada sintoma comum entre os contaminados. Ainda segundo a nova redação da matéria, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviço contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente.

O texto concede ainda ao Poder Executivo determinar outros casos de dispensa da obrigatoriedade de estabelecimentos aferirem a temperatura. O projeto prevê ainda que o governo deve dispor sobre as especificações dos estabelecimentos alcançados pela medida, observando as características de funcionamento, natureza do serviço e a capacidade de pessoas.   

O Executivo também fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.

Fiscalização e multa

Quem descumprir a lei pode ser multado no valor que varia entre R$ 106,34 e R$ 531,70. O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

A proposta retorna para votação em terceiro turno e em redação final na sessão desta quarta-feira (24), para, na sequência, ser enviada à sanção ou veto do Poder Executivo.

Colaboração Alep