O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, na noite de sexta-feira (19), uma liminar que permite o funcionamento do transporte público em Curitiba. Após o anúncio da prorrogação da bandeira vermelha, na sexta-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu uma medida que interrompia o funcionamento do transporte coletivo. Mas, com a liminar, o funcionamento continua normal.
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Na decisão, o magistrado menciona a inexistência de competência do TCE para estabelecer a paralisação do transporte coletivo.
“A relevância do fundamento, exigido pelo art. 7º, inc. III, emerge da ausência de competência, num exame preliminar, da autoridade impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus.”
Devido à bandeira vermelha, prorrogada até o dia 28 de março pelo decreto 600/2021, os ônibus seguem com ocupação máxima de passageiros de 50%.
Colaboração Prefeitura de Curitiba